Após assinado contrato, eventuais cancelamentos ou alterações poderão ser efetuados pelo contratante observados os seguintes critérios:
Cancelamento sem ônus até 21 dias antes do início do evento;
Garantia irrevogável;
Regras do espaço
As salas serão confirmadas mediante disponibilidade do condomínio e assinatura deste contrato por parte do solicitante; É expressamente proibido colar, furar, pregar e pendurar qualquer tipo de material sem prévia autorização por escrito da contratada, através de seu supervisor de eventos, sendo que na hipótese da contratada verificar quaisquer estragos na sala de eventos, tais como nas paredes, teto, piso, portas e outros, em virtude da utilização desautorizada de pregos, tachas, fitas adesivas, tintas ou qualquer outro material, o contratante será responsável pela imediata indenização/ ressarcimento de tais danos à contratada, sob pena desta adotar as medidas judiciais cabíveis à espécie;
Qualquer dano causado à estrutura do Condomínioou ao seu patrimônio, por pessoas envolvidas direta ou indiretamente no evento durante seu acontecimento, será avaliado pelo departamento de engenharia da contratada e imediatamente debitado na conta do evento, sendo certo que na hipótese de recusa por parte da contratante em efetuar tal pagamento, será facultado à contratante valer-se das vias judiciais cabíveis para o recebimento de tais quantias.
Observações
Caso tenha mais alguma informação relevante sobre o evento
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