Alphaville Conde II - Barueri
- Mostre no mapa Cód.: 100602
150 máx De pé
70 máx Sentado
Sobre o espaço
Um espaço dinâmico e preparado pra receber vários tipos de eventos.
Temos uma equipe para dar suporte necessário desde a visita técnica até a realização do seu evento, o ambiente tem capacidade para eventos até 70 pessoas sentadas ou 150 pessoas em pé.
Com uma arquitetura inovadora, também podendo ser usado como set para Produções Fotográficas, de vídeos e comerciais.
Cancelamentos até 10 dias antes da realização do evento, será devolvido o valor do sinal pago (serão descontados taxas e impostos).
Em caso de não comparecimento ou cancelamento com 72 horas de antecedência o valor total da proposta será cobrado via boleto bancário com vencimento para a data do evento.
Regras do espaço
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.1 O CONTRATANTE designará uma pessoa responsável para o acompanhamento de todo o evento.
1.2 Fica vedado ao CONTRATANTE emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação o todo ou em parte.
1.3 O CONTRATANTE obriga-se a manter o espaço e os equipamentos de propriedade do Orgânico, por ele utilizados, em perfeito estado de conservação, resultando-o ao final do prazo de vigência do contrato, nas mesmas condições em que os recebeu, estendendo-se sua responsabilidade a todos os prejuízos ou danos que possam ter sido causados por mau uso, o descumprimento desta clausula será passível de multa.
1.4 Qualquer modificação no espaço deverá ser autorizada pelo Orgânico por escrito antes de ser realizada, e será arcada pelo CONTRATANTE, o descumprimento desta clausula será passível de multa.
1.5 É proibida a utilização do ESPAÇO e/ou do ESCRITÓRIO para fins ilícitos, tais como, exemplificando, crime cibernético e outros que violem a moral e os bons costumes. Também é proibida a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento do Orgânico SP.
1.6 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, serão ressarcidos pelo CONTRATANTE.
1.7 Em caso de eventos em que sejam servidas bebidas alcoólicas é obrigatório ao Contratante dispor do serviço de um ou mais seguranças.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá designar uma pessoa para abrir e fechar as dependências do Orgânico Office Serviços LTDA nos horários preestabelecidos.
2.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por todo e qualquer acidente pessoal causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências do Orgânico e não arcará com danos morais, perdas e danos.
2.3 Fica vetado á CONTRATADA a realização de outro evento no mesmo espaço, garantindo ao CONTRATANTE exclusividade de utilização.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CONTRATO
3.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato acarretará à parte infratora pagamento da multa indenizatória de 30% sobre o valor total estabelecido neste contrato.
3.2 Ao se descumprir o horário previamente combinado do término do evento o CONTRATANTE pagará uma taxa administrativa de R$ 150,00 a cada hora excedida tendo como base o acordado no contrato.
Observações
Caso tenha mais alguma informação relevante sobre o evento
Quer fazer este mesmo pedido para outros espaços? Para te ajudar, salvamos as informações acima por 24hs, para que você não precise preenchê-las novamente. Basta escolher os demais locais que te interessarem e solicitar a proposta!